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ADMINISTRAÇÃO
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CÓDIGO
DE ÉTICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 128,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1992

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Código
de Ética Profissional do Administrador.
O
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a
Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº
61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO
que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da
Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar
normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria
de alta relevância para o exercício profissional;
CONSIDERANDO
que o Código de Ética Profissional dos Administradores está expressamente
citado na alínea "g", do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 09 de
setembro de 1965, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto nº 61.934,
de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO
que, por força os dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração
de tal Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO
que o atual Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Normativa
CFA Nº 04/79, de 7 de maio de 1979, já se encontra necessitando de atualização;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do
Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua,
tendo em vista a decisão do Plenário na 65ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o Código de Ética Profissional que a esta acompanha.
Art.
2º - Esta resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 04/79, de 07 de
maio de 1979.
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DOS
DEVERES
Art.
1º - São deveres do profissional de Administração:
1
- respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a
valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroempresa,
como forma de fortalecimento do País;
2
- propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando
a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do
bem comum;
3
- capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está
o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a
empresa nessa perspectiva;
4
- contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das
instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
5
- exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os
direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar
de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional,
6
- manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão;
7
- conservar independência na orientação técnica de serviços e órgão que
lhe forem confiados;
8
- emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar
seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
9
- utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior
participação nos destinos da empresa e do País;
10
- assegurar, quando investido em cargos ou função de direção, as condições
mínimas para o desempenho ético-profissional;
11
- pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições,
de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
12
- manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação
profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir
parecer referente à profissão;
13
- considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os
padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que
normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência
profissional e os princípios e regras deste Código;
14
- colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os
futuros profissionais;
15
- comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as
circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível,
as melhores soluções e apontando alternativas;
16
- informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a
que serve;
17
- renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma,
tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu
trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
18
- evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do
silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea
quanto à sua reputação;
19
- transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se
refira ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
20
- esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa;
21
- estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas,
objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços
ao consumidor ou usuário;
22
- manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou
incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida,
consulta aos órgão de classe;
23
- recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes
seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
24
- divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar
ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
25
- citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua
assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
26
- manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e
respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.
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DOS
DIREITOS
Art.
3º - São direitos do profissional da Administração:
1
- exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive
administrativas;
2
- apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar
indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse
caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular à Comissão de Ética
e ao Conselho Regional;
3
- exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às
responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre
firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
4
- recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde
as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à
classe;
5
- suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública
ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou
não o remunerar condignamente;
6
- participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas
ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
7
- votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da
classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
8
- representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional
de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos
nacionais e internacionais de interesse da classe;
9
- defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua
dignidade profissional;
10
- auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando
melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
11
- usufruir de todos os outros direitos específicos e/ou correlatos, nos termos
da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.
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"O
que importa nesse momento é que não se deixe de pensar em Moral, em Ética e
em Ética Profissional; que não nos acomodemos diante do presente momento histórico
que vivemos, onde a Moral, a Ética não são mais os momentos retóricos e,
portanto, cansativos.
Urge
que reflitam em todos os rincões sobre o valor moral e da Ética, pois só
assim mudaremos a Ética do País.
É
o que propomos e é o que a Comissão de Ética do CFA deseja despertar em todas
as organizações".
(Tupinambá
Paraguassú)
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NOVE
DE SETEMBRO é o
"Dia Nacional do Administrador".
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Por
ser a data de assinatura da Lei n.º4.769, de 9 de setembro de 1965, que criou a
profissão de Administrador.

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Juramento
do Administrador:
"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas
responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento
da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a
grandeza do homem e da pátria".
O juramento foi oficializado pela RN CFA n° 201, de 15/09/68 .
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Pedra
do ADMINISTRADOR:
"A
pedra do Administrador é a safira azul-escuro, pois é a cor que identifica as
atividades criadoras, por meio das quais os homens demonstram sua capacidade de
construir para o aumento de suas riquezas, tendo em vista suas preocupações não
serem especulativas".
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Raízes
históricas e evolução da Administração
A
Administração, como atividade relacionada com a cooperação humana, existiu
sempre. O estudo científico da administração, porém, é bem mais recente.
Históricamente, contudo, a administração foi estudada em todos os tempos,
embora com percepções, intensidade e métodos variados.
Assim, quando os antigos sumeriano procuravam a melhor maneira de resolver seus
problemas práticos estavam, na realidade, exercitando a arte de administrar. No
Egito potoloméico dimensionou-se um sistema econômico planejado que não
poderia ter-se operacionalizado sem uma administração pública sistemática e
organizada. Na velha China de 500 a.C., os trabalhos de Mencius (ch. Meng-tzu)
advogavam a necessidade de se adotar um sistema organizado de governo para o império;
a constituição de Chow, com seus oito regulamentos para governar os diferentes
setores do governo e as Regras de Administração Pública de Confúcio, de que
se destacava a necessidade de um conhecimento da realidade objetiva para bem
governar, exemplificam a tentativa chinesa de definir regras e princípios de
administração.
Apontam-se outras raízes históricas. As instituições otomanas refletiam um
sistema altamente aperfeiçoado de administração. Pode-se inferir, graças à
expansão atingida pelo império romano e à forma como eram administrados seus
grandes feudos, que os romanos souberam manipular uma complexa máquina
administrativa, indício de desenvolvimento considerável de técnicas
administrativas. Na Idade Média, os prelados católicos e os próprios párocos
destacaram-se como administradores. De 1550 a 1700 desenvolveu-se na Áustria e
Alemanha um grupo de professores e administradores públicos: os fiscalistas ou
cameralistas. Tal como os mercantilistas britânicos ou fisiocratas franceses,
valorizavam a riqueza física e o Estado. Sua preocupação ia mais além, pois
ao lado das reformas fiscais preconizavam uma administração sistemática,
especialmente no setor público.
Na história da administração, duas instituições merecem ser mencionadas:
Igreja católica romana e as organizações militares. A Igreja católica romana
pode ser considerada a organização formal mais eficiente da civilização
ocidental. Tem atravessado séculos e sua forma primitiva tem permanecido mais
ou menos a mesma: um chefe executivo, um colégio de conselheiros, arcebispos,
bispos, párocos e a congregação de fiéis. Apoiada não só na força de atração
de seus objetivos, mas também na eficácia de suas técnicas organizacionais e
administrativas, a igreja tem sobrevivido às revoluções do tempo e oferecido
um exemplo de como conservar e defender suas propriedades, suas finanças,
rendas e privilégios. Sua rede administrativa espalha-se por todo o mundo e
exerce influência, inclusive, sobre o comportamento dos fiéis.
A organização de exércitos nacionais tem-se constituido numa das principais
preocupações do Estado moderno. O exército aparece nos tempos modernos como o
primeiro sistema administrativo organizado. Substituiu as displicentes ordens de
cavaleiros medievais e, posteriormente, os exércitos mercenários que
proliferaram nos sécs. XVII e XVIII. O exército moderno se caracteriza, não só
por uma hierarquia de poder que vai desde de o comandante em chefe até o último
soldado, como também pela adoção de princípios e práticas administrativas
comuns a todas as empresa modernas. Malgrado todos esses momentos históricos,
é difícil precisar até que ponto os homens da antiguidade, Idade Média e, até
mesmo, do inícios da Idade Moderna foram conscientes de que estavam
administrando.
Há, hoje em dia, uma interação muito grande entre a administração e as ciências
sociais, particularmente o direito, a ciência política, econômica,
sociologia, psicologia social e antropologia. Sob o impacto e influência das ciências
sociais, a administração envolveu de engenharia humana, com ênfase em como
executar racionalmente coisas, para a ciência social aplicada, em que a decisão
racional constitui a variável fundamental.
Observa-se essa evolução mais nitidamente quando se identificam as principais
escolas, orientações e abordagens seguidas pelos estudiosos da administração,
quer pública quer particular, nas várias tentativas já efetivadas para a
formulação de uma teoria administrativa.
Fonte:
- Enciclopédia Mirador Internacional/Vol. 2 -
ADM News
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O
Símbolo escolhido para identificar a profissão do administrador tem a seguinte
explicação justificada pelos seus autores:

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O
quadro como ponto de partida: uma forma básica, pura, onde o processo de
tensão de linhas é recíproco. Sendo assim, os limites
verticais/horizontais entram em processo recíproco de tensão.
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"Uma
justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus
objetivos: organizar, dispor para funcionar, reunir, centralizar, orientar,
direcionar, coordenar, arbitrar, relatar, planejar, dirigir, encaminhar os
diferentes aspectos de uma questão para o objetivo comum".
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"O
quadro é regularidade, possui sentido estático quando apoiado em seu lado,
e sentido dinâmico quando apoiado em seu vértice (a posição
escolhida)".
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"As
flechas indicam um caminho, uma meta, a partir de uma premissa, de um princípio
de ação (o centro)".
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"As
flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade
(...) as laterais, as metas a serem atingidas".
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